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Documentos para Habilitação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO À GESTÃO BÁSICA E PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2005, CONFORME AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA NOB/SUAS

 

GESTÃO BÁSICA

a) Comprovação da implantação de Centros de Referência - CRAS, através da descrição da localização, espaço físico, existência de equipe técnica (pelo menos 03 profissionais de nível superior, sendo 01 de Serviço Social, 01 Psicólogo, outro profissional de nível superior e 01 de apoio administrativo), área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica no território e proximidades, conforme critérios abaixo;

 

  • Pequeno Porte I - mínimo de 01 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas;
  • Pequeno Porte II - mínimo de 01 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas;
  • Médio Porte - mínimo de 02 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;
  • Grande Porte - mánimo de 04 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;
  • Metrópole - mínimo de 08 CRAS, cada um para até 5.000 referenciados.

 

b) Comprovação da composição atual do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de cópia da publicação de nomeação dos membros do CMAS;

c) Ata ou resolução da reunião do CMAS que aprovou o pedido de habilitação, encaminhado pelo Sr. Prefeito;

d) Ofício do Prefeito encaminhando a documentação à CIB.

 

 

GESTÃO PLENA

a) Comprovação da implantação de Centros de Referência - CRAS, através da descrição da localização, espaço físico, existência de equipe técnica (pelo menos 03 profissionais de nível superior, sendo 01 de Serviço Social, 01 Psicólogo, outro profissional de nível superior e 01 de apoio administrativo), área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica no território e proximidades, conforme critérios abaixo;

 

 

 

 

  • Pequeno Porte I - mínimo de 01 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas;
  • Pequeno Porte II - mínimo de 01 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas;
  • Médio Porte - mínimo de 02 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;
  • Grande Porte - mánimo de 04 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;
  • Metrópole - mínimo de 08 CRAS, cada um para até 5.000 referenciados.

 

 

b) Comprovação da Portaria ou ato similar da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (órgão responsável pela publicação no Estado do Ceará a Secretaria de Administração do Estado - SEAD);

c) Comprovação da capacidade instalada dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por meio de declaração do gestor municipal aprovada pelo CMAS;

d) Comprovação da criação e funcionamento do Conselho Tutelar, por meio de:

 

  • Cópia da lei de criação;
  • Cópias dos instrumentos que comprovem o regular funcionamento (atas ou portarias) e, ou, declaração de funcionamento emitida pelo Ministério Público ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Cópia da publicação em Diário Oficial do Estado da Portaria ou ato similar da atual composição do Conselho Tutelar.

 

e) Comprovação da existência de equipe técnica para realização de ações relativas aos benefícios eventuais ao co-gerenciamento do BPC, por meio de:

 

  • Descrição da estrutura existente para o atendimento do BPC e dos Benefícios Eventuais;
  • Número do CRESS do Assistente Social responsável pelo atendimento.
  • Comprovação da estruturação da Secretaria Executiva do CMAS, com profissional de nível superior, por meio de declaração do CMAS comprovando a existência da estrutura;
  • Ofício do Prefeito encaminhando a documentação à CIB.

 

 

 

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