



Documentos para Habilitação |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO À GESTÃO BÁSICA E PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2005, CONFORME AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA NOB/SUAS
GESTÃO BÁSICAa) Comprovação da implantação de Centros de Referência - CRAS, através da descrição da localização, espaço físico, existência de equipe técnica (pelo menos 03 profissionais de nível superior, sendo 01 de Serviço Social, 01 Psicólogo, outro profissional de nível superior e 01 de apoio administrativo), área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica no território e proximidades, conforme critérios abaixo;
b) Comprovação da composição atual do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de cópia da publicação de nomeação dos membros do CMAS; c) Ata ou resolução da reunião do CMAS que aprovou o pedido de habilitação, encaminhado pelo Sr. Prefeito; d) Ofício do Prefeito encaminhando a documentação à CIB.
GESTÃO PLENA a) Comprovação da implantação de Centros de Referência - CRAS, através da descrição da localização, espaço físico, existência de equipe técnica (pelo menos 03 profissionais de nível superior, sendo 01 de Serviço Social, 01 Psicólogo, outro profissional de nível superior e 01 de apoio administrativo), área de abrangência (território) e serviços de proteção social básica no território e proximidades, conforme critérios abaixo;
b) Comprovação da Portaria ou ato similar da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (órgão responsável pela publicação no Estado do Ceará a Secretaria de Administração do Estado - SEAD); c) Comprovação da capacidade instalada dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por meio de declaração do gestor municipal aprovada pelo CMAS; d) Comprovação da criação e funcionamento do Conselho Tutelar, por meio de:
e) Comprovação da existência de equipe técnica para realização de ações relativas aos benefícios eventuais ao co-gerenciamento do BPC, por meio de:
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