Perguntas Frequentes |
Perguntas realizadas via e-mail e contato telefônico:
Como são criadas as comissões temáticas?
R= As Comissões devem serem previstas na lei de criação do Conselho e referendado no Regimento Interno, onde teve constar o número de Comissões Técnicas ou Temáticas e suas nomenclaturas.
Se é obrigatório que a Secretária Executiva tenha nível superior completo e se deve ser exclusiva do CMAS?
R= De acordo com a NOB/SUAS – 2012 Subseção II – Responsabilidades dos Entes Federativos com o Controle Social § 2º.
Quais as principais informações que o CMAS deve saber em relação aos blocos de financiamento? R= Os CMAS devem realizar consultas a NOB/SUAS – 2012 na Seção III – Cofinanciamento no Sistema Único de Assistência Social.
Pode utilizar o recurso do IGD, em alimentação em forma de um café aos usuários, tendo em vista a distância do local que moram?
R= Não, de acordo com o Art. 123 da NOB/SUAS 2012 cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos Conselhos e às Conferências de Assistência Social e à participação social dos usuários no SUAS.
Como efetivar o repasse dos 3% IGD-SUAS, para os conselhos?
R= O CMAS deve fazer um plano da execução dos recursos 3% IGD - M e 3% IGDSUAS e encaminhar para a Secretaria Municipal de Assistência Social para que esta execute o previsto pelo CMAS.
Existe alguma perspectiva do MDS referente a punição ou bloqueio de recursos do município caso ele não efetive o SUAS?
R= Que eu saiba não, mas cabe ao CMAS ficar vigilante e exigir o repasse dos recursos para o Conselho.
Falar mais sobre o plano de capacitação.
R= O Plano de Capacitação tem como objetivo capacitar os gestores, trabalhadores e Conselheiros/as do Sistema Único de Assistência Social, para o exercício da Cidadania no enfrentamento das dificuldades e das necessidades da população em suas vulnerabilidades e riscos sociais, buscando seu estado de autonomia e direitos.
Quando o município onde a secretária executiva é exercida por um/a conselheiro/a, como o CEAS pode ajudar a solucionar essa questão junto ao gestor?
R= O CEAS tem como uma de suas atribuições prestar orientação os Conselhos Municipais de Assistência Social portanto, ao se deparar com uma situação dessa, deve orientar o CMAS que a função de Secretário/a Executivo/a não deve ser exercida por conselheiro/a representante da gestão. Por ser um cargo Comissionado não deve ser exercido por conselheiro/a porque uma de suas funções é secretariar as reuniões das Comissões Técnicas ou Temáticas e a Plenária.
Como proceder para realizar a compra de um carro pelo IGD-PBF?
R= Os recursos provenientes do IGD-PBF é um pouco (no mínimo 3%), daí não ser possível a compra do carro, mas se o gestor completar os recursos.
O percentual do 3% direcionado para o CMAS, esse dinheiro pode ser retirado para ajuda de custo de locomoção/ transporte para os conselheiros nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS?
R= Não, cabe ao gestor municipal, prover os conselhos infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com as despesas inerentes ao seu funcionamento, bem como, arcar com despesas de passagens, translados, alimentação e hospedagem dos/as conselheiros/as governamentais e sociedade civil, de forma equânime, no exercício de suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no seu âmbito de atuação geográfica ou fora dele. (art. 123, inciso 1º, I da NOB/SUAS-2012).
Considerando a mudança de representações nos conselhos, o que tem sido pensado em termos de capacitação pelo CEAS para os/as novos/as conselheiros/as municipais de assistência social?
R= Realizar reuniões ampliadas com os/as conselheiros/as em um esforço para disseminar conhecimentos e saberes fundamentais ao exercício das atribuições de conselheiro/a, o papel e a importância do controle social, dos conselhos e dos/as conselheiros/as de Assistência Social para a efetividade da Política de Assistência Social e para o aprofundamento da democracia e da cidadania no Brasil.
O CEAS pode assessorar os municípios na reestruturação das secretarias no que diz respeito a mudança de nomenclatura de ação social para assistência social?
R= Não, cabe a STDS fazer este assessoramento ao Município.
Qual o percentual você indica para um município PSB/PSE alocar no orçamento para a Política Municipal de Assistência Social?
R= Isso vai depender da execução da Política de Assistência Social pelo Município.
Pode ter um único espaço adequado e equipado para outros conselhos como CMDCA, CMDI, além do CMAS?
R= Sim, desde que exista um planejamento de cada Conselho que participam do mesmo espaço para que não haja choque, no desenvolvimento das atividades de cada Conselho.
A não fiscalização aos CMAS pelo CEAS favorece as irregularidades?
R= Primeiro, o CEAS não tem como atribuição fiscalizar os CMAS, porque fere a autonomia dos Conselhos e sim, de orientá-los no exercício do controle social.
Em relação a inscrição das entidades no CEAS?
R= O CEAS não inscreve entidades, porque é instância de recursos. Cabe os CMAS inscrever e fiscalizar a Rede socioassistencial de seu Município. Para isso deve elaborar instrumento de captação de informações das entidades. Veja o Guia do CEAS-CE “Subsídio para Qualificar as Ações dos Conselhos de Assistência Social”.
Como inscrever entidades no CNAS e CMAS? Quais documentos necessários?
R= O CNAS não inscreve mais entidades, cabe ao MDS inscrever as Entidades Socioassistenciais; o Ministério de Saúde as entidades de saúde e o Ministério de Educação as entidades de educação. Leia a Resolução Nº 191 de 10 de novembro de 2005 do CNAS e o Decreto de Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 que regulamenta essa Resolução.
Lembre-se: 1- A Inscrição da Entidade no CMAS é por tempo indeterminado. 2 - Cada entidade deve ter sua pasta no CMAS contendo os seguintes documentos:
3- O CMAS deve designar 02 Conselheiros/as (OG e da sociedade civil) para que de posse dos documentos acima mencionados, realize uma visita a Entidade e aplique a Ficha Técnica de Captação de Informações da Entidade de Assistência Social, destacando em Relatório Final: Público contemplado (qualitativo/quantitativo); Equipe de Trabalho; Situação Jurídica regularizada; Estrutura Física, Instalações e Equipamentos existentes; Análise do tipo de trabalho desenvolvido; Eficiência, Eficácia e efetividade dos Serviços de Assistência Social prestados e Nível de satisfação/reconhecimento do/a usuário/a/comunidade em relação aos serviços prestados; 4- Levar para a plenária o Parecer da situação constatada junto a Entidade para aprovação ou não da Inscrição da Entidade no CMAS, através da uma Resolução; 5- Informar a Entidade sobre a deliberação do CMAS na aprovação com a liberação do Certificado de Inscrição ou em caso de indeferimento do processo, seja dado, a Entidade um prazo para corrigir os desvios constatados e requerer novamente a Inscrição, iniciando um novo processo; 6 - A entidade deve encaminhar aos CMAS a cada ano por meio de Oficio (papel timbrado da instituição): o Relatório de Gestão do exercício anterior em consonância com Plano de Ação; Balancete Financeiro exercício anterior (receitas/despesas) assinado pelos presidente, 1º e 2º Tesoureiros, Conselho Fiscal e Contador; cópia da Ata de Eleição/ Posse (registrada em Cartório – caso tenha havido nova eleição ou mudanças na Diretoria da Entidade) e apresentar o Plano de Ação para o ano em curso:
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