ORIENTAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO EFICIENTE DO/A CONSELHEIRO/A
I – CONHECER COM PROFUNDIDADE:
A legislação pertinente a Assistência Social:
Legislação específica do CEAS-CE:
- Lei de criação do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Nº12.531 de 21/12/95;
- Decreto de Aprovação do Regimento Interno – n.º 24.546 de 18/07/97;
- Decreto de Regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social – n.º 25.129 de 07/08/98;
- Resoluções;
- Código de Ética;
-
Orçamento e Fontes de Financiamentos;
-
Informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social e formas de acesso;
- Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.
II - APROPRIAR-SE DEVIDAMENTE:
- Estrutura e funcionamento do Órgão responsável pela Coordenação e execução da Política da Assistência Social a nível estadual;
- Benefícios, Serviços, Plano, Orçamento, Programas e Projetos da Assistência Social;
- Estrutura e funcionamento do CEAS-CE e dos demais Conselhos do Estado;
- Manter-se atualizado em assuntos referentes, à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada Região do País e do Estado do Ceará;
- Do custo real e atualizado dos serviços, programas e projetos de assistência social, dos indicadores socioeconômicos e culturais da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento;
III – FAZER-SE PRESENTE ASSIDUAMENTE AO:
CEAS-CE sempre que for designado e no cumprimento de suas atribuições como: Eventos, Comissões, Atividades, Reuniões, Grupos de Trabalhos e Estudos, Viagens relativos às funções de Conselheiro e assuntos congêneres;
IV - PERSEGUIR COM AFINCO:
- Manter-se sempre informado e atualizado sobre as matérias específicas da área e deliberações;
- Ter claro o papel dos (as) conselheiros (as) sendo fundamental a busca da pactuação e negociação, tendo em vistas o zelo pelo fortalecimento e efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e o bem estar dos destinatários da assistência social;
- Qualificação Técnica;
- Capacitação Continuada;
- Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;
- Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços.
V – ADOTAR POSTURAS ATITUDES:
O QUE O CONSELHEIRO (A) NO EXERCÍCIO DE SEU PAPEL DEVE EVITAR:
- Participar de vários Conselhos sem a devida disponibilidade e compromisso com o exercício de suas atribuições;
- Participar do Colegiado “somente” por imposição da chefia ou por status, cumprir a Legislação e favorecer a política partidária;
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Descompromissos com o Conselho;
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Postura política partidária tendenciosa sem diferenciar o papel de conselheiro de suas opções políticas.
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