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Papel dos Conselheiros

 

ORIENTAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO EFICIENTE DO/A CONSELHEIRO/A

 
I – CONHECER COM PROFUNDIDADE:

A legislação pertinente a Assistência Social:

 

  • Constituição Federal/ 88;
  • Lei Orgânica de Assistência de Social – LOAS;
  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
  • Norma de Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS;
  • Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/SUAS;
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
  • Estudar as Resoluções do CNAS para orientar os CMAS.
     
Legislação específica do CEAS-CE:
  • Lei de criação do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Nº12.531 de 21/12/95;
  • Decreto de Aprovação do Regimento Interno – n.º 24.546 de 18/07/97;
  • Decreto de Regulamentação do Fundo Estadual de Assistência Social – n.º 25.129 de 07/08/98;
  • Resoluções;
  • Código de Ética;
  • Orçamento e Fontes de Financiamentos;
  • Informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social e formas de acesso;
  • Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social.
 
 

II - APROPRIAR-SE DEVIDAMENTE:

  • Estrutura  e  funcionamento  do  Órgão  responsável  pela Coordenação e  execução da Política da Assistência Social a nível estadual;
  • Benefícios, Serviços, Plano, Orçamento, Programas e Projetos da Assistência Social;
  • Estrutura e funcionamento do CEAS-CE e dos demais Conselhos do Estado;
  • Manter-se atualizado em assuntos referentes, à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos do país, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada Região do País e do Estado do Ceará;
  • Do custo real e atualizado dos serviços, programas e projetos  de assistência social, dos indicadores socioeconômicos e culturais da população, que demandam esses serviços para argumentar adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento;

 

III – FAZER-SE PRESENTE ASSIDUAMENTE AO:

CEAS-CE sempre que for designado e no cumprimento de suas atribuições como: Eventos, Comissões, Atividades, Reuniões, Grupos de Trabalhos e Estudos, Viagens relativos às funções de Conselheiro e assuntos congêneres;

 

IV - PERSEGUIR COM AFINCO:

  • Manter-se sempre informado e atualizado sobre as matérias específicas da área e deliberações;
  • Ter claro o papel dos (as) conselheiros (as) sendo fundamental a busca da pactuação e negociação, tendo em vistas o zelo pelo fortalecimento e efetivação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e o bem estar dos destinatários da assistência social;
  • Qualificação Técnica;
  • Capacitação Continuada;
  • Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;
  • Aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços.

 

V – ADOTAR POSTURAS ATITUDES:

  • Colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
  • Divulgar as discussões/ decisões do Conselho nas Instituições que representa e em outros espaços;
  • Trazer contribuições de seus respectivos segmentos, que possam fortalecer a assistência social;
  • Colaborar com o Conselho no exercício do controle social;
  • Contatar periódico com seu Suplente para troca de informações;
  • Manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social sua origem estrutural e nacional, para poder contribuir para a construção da cidadania e para o combate da pobreza.
     
     
O QUE O CONSELHEIRO (A) NO EXERCÍCIO DE SEU PAPEL DEVE EVITAR:
 
  • Participar  de  vários  Conselhos  sem  a  devida disponibilidade e compromisso com o exercício de suas atribuições;
  • Participar do Colegiado “somente” por imposição da chefia ou por status, cumprir a Legislação e favorecer a política partidária;
  • Descompromissos com o Conselho;
  • Postura política partidária tendenciosa sem diferenciar o papel de conselheiro de suas opções políticas.
     

 

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