Atribuições |
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-CE, instituído pela Lei 12.531, de 21 de dezembro de 1995 e modificado pelas Leis nº 12.576, de 23 abril de 1996 e nº 13.992 de 6 de novembro de 2007. De acordo com a norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, o CEAS - CE, constitui-se como instância deliberativa do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social instituído por legislação específica, tem caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Vinculado ao poder executivo estadual e sua estrutura pertence ao Órgão da administração pública responsável pelo coordenação da Política da Assistência Social que lhe dá apoio administrativo devendo assegurar dotação orçamentária para o seu funcionamento.
Tem como principais atribuições:
I – aprovar a política estadual de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social; II – convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações; III – aprovar o plano estadual de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social, e suas adequações; IV – aprovar o plano estadual de educação permanente de recursos humanos para área da Assistência Social, elaborado pelo órgão gestor; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); VI – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD – PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; VII – planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho; VIII – participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a plicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social; IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS; XI – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; XII- deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XIII – deliberar sobre os Planos de Apoio à gestão descentralizada; XIV – normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais; XV – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; XVI – estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS; XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno."
O Conselho é composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, conta em sua organização com a plenária (Reuniões Ordinárias todas as últimas quintas-feiras de cada mês e Extraordinárias quando necessário) para deliberar sobre os Programas, Projetos, Serviços e Benefícios da Política Estadual de Assistência Social, Presidência Ampliada, Comissões Técnicas (Comissão de Políticas e Programas, Comissão de Controle e Financiamento, Comissão de Normas e Articulação, Comissão de recursos Humanos e Capacitação e Comissão de Ética) que se reúnem semanalmente para exercer o controle social (acompanhando a execução da Política Estadual de Assistência Social) e Secretaria Executiva. O CEAS-CE é regido pelo Regimento Interno e Código de Ética recentemente aprovada por este Conselho.
Fortaleza-CE, 26 de março 2008.
Secretaria Executiva do CEAS-CE
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