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DECÁLOGO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

decalogo

 

1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos:

Direito de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro  à proteção social não contributiva de assitência social efetiva com dignidade e respeito.

2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva:

Direito, do cidadão e da cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.

3. Direito de equidade social e de manifestação pública:

Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo  e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo,  idade, gênero, limitações pessoais.

4. Direito à igualdade do cidadão e da cidadã de acesso à rede socioassistencial:

Direito, à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia  pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.

5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade:

Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à  escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação  continuada, localizados próximos à sua  moradia, operados por profissionais qualificados,  capacitados e permanentes, em espaços com infra-estrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.

6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social:

Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.

7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas:

Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna, trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.

8. Direito à renda:

Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de
trabalho, nos meios urbano e rural.

9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva:

Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o cofinanciamento estatal – federal,  estadual, municipal e Distrito Federal – para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.

10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais:

Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade.

 

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